SNCR: cronograma anunciado e nota da API
O dia 30/09/2026 corresponde ao cronograma anunciado pela Anvisa para a nova etapa do SNCR, com implementação gradual. Essa data não comprova operação uniforme de cada farmácia ou integração. A nota da API, publicada em 01/10/2026 e modificada em 02/10, trata da integração dos serviços de prescrição eletrônica e não impõe a cada farmácia desenvolver API.
Receituários em papel e a escrituração no SNGPC permanecem nas hipóteses aplicáveis. A Regularize Consultoria executa a análise cadastral e o acompanhamento da habilitação contratados, com participação do cliente quando necessária.
No informe de 09/10/2026 sobre o limite de numeração, a Anvisa registrou que, em algumas Unidades da Federação, a faixa de numeração de Receitas de Controle Especial e de receitas sujeitas à retenção atingiu o limite do sistema. Até 29/10/2026, esses dois receituários eletrônicos ainda podem ser emitidos sem numeração do SNCR, conforme o fluxo anteriormente admitido e observados os demais requisitos aplicáveis. Esse informe não é retificação geral das divergências entre os documentos oficiais.
O outro informe da mesma data registra numerações disponibilizadas incorretamente, vinculadas a prescritor diferente do solicitante, inclusive com CRM de outra Unidade da Federação. A correção foi feita em 09/10/2026. As numerações identificadas serão canceladas. Os prescritores afetados devem solicitar nova numeração à Vigilância Sanitária competente, pelo procedimento local. Receita emitida com numeração cancelada deve ser emitida de novo com numeração regular.