Esta notícia foi atualizada para refletir a nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A Anvisa informou que a ampliação do prazo foi formalizada pela RDC 1.028/2026, com alteração do prazo antes previsto para 1º de junho de 2026 para até 30 de setembro de 2026.

A mudança não deve ser lida como cancelamento do SNCR. O ponto central é que a implementação passa por uma etapa técnica de integração, com disponibilização de recursos para que sistemas de prescrição eletrônica se adaptem à plataforma nacional de controle de receituários.

Atualização oficial

A notícia original tratava a prorrogação como medida aprovada e ainda pendente de acompanhamento normativo. Com a divulgação posterior da Anvisa, a referência passa a ser a formalização pela RDC 1.028/2026 e o prazo de até 30/09/2026 para disponibilização completa das funcionalidades.

O que a Anvisa informou

A nova fase do SNCR começa com a disponibilização de documentação técnica da API e de recursos necessários para que plataformas de prescrição eletrônica possam se integrar ao sistema. Essa etapa é voltada principalmente à adaptação tecnológica de empresas desenvolvedoras e serviços de prescrição eletrônica.

A Anvisa também informou que estão previstas ações de orientação ao setor, incluindo materiais técnicos, manuais, perguntas e respostas e webinares. Para farmácias, drogarias, prescritores e responsáveis técnicos, isso reforça a necessidade de acompanhar os comunicados oficiais antes de alterar rotinas internas de forma definitiva.

O prazo passa para 30 de setembro de 2026

O prazo anteriormente previsto para a disponibilização completa das funcionalidades do sistema foi ampliado para até 30/09/2026. A justificativa apresentada pela Agência envolve a complexidade da integração tecnológica e a necessidade de preparação dos diversos atores envolvidos no fluxo de prescrição, dispensação e fiscalização.

Na prática, a alteração dá mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de avaliar cadastros, responsabilidades internas, conferência de receituários e documentação de suporte conforme a realidade de cada estabelecimento.

O que farmácias e drogarias devem observar

Para farmácias e drogarias, o cuidado imediato é não confundir etapas. A integração com sistemas de prescrição eletrônica não significa que todos os estabelecimentos já terão acesso direto e pleno ao SNCR neste momento. O acesso e as rotinas de baixa eletrônica devem seguir cronograma e orientações oficiais.

Também não há indicação de que o receituário físico tenha sido extinto. O modelo eletrônico tende a conviver com rotinas físicas conforme as regras aplicáveis, e cada formato deve ser analisado conforme sua exigência própria.

SNCR não substitui o SNGPC

Outro ponto importante é a diferença entre os sistemas. O SNCR está ligado ao controle do receituário, da numeração, da rastreabilidade da prescrição eletrônica e do registro de utilização da receita. O SNGPC permanece relacionado à escrituração sanitária e à movimentação de estoque de medicamentos controlados e antimicrobianos.

Por isso, empresas não devem interpretar a atualização do SNCR como substituição automática das obrigações atuais relacionadas ao SNGPC ou aos controles internos de estoque.

A preparação depende da realidade do estabelecimento

Os impactos da implementação variam conforme o perfil da empresa, os sistemas utilizados, os cadastros existentes e as rotinas de dispensação. Alterações operacionais devem ser avaliadas com prudência e de acordo com as exigências aplicáveis ao caso.

A Regularize Consultoria auxilia farmácias e drogarias na interpretação das mudanças, na análise cadastral e documental e na preparação para as novas etapas do SNCR.