A Anvisa publicou, em 08/09/2026, o Edital de Chamamento nº 6/2026, voltado aos estabelecimentos que possuem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade de manipulação de preparações estéreis. O chamamento tratou da atualização cadastral e regulatória dessas empresas perante a Agência.
Prazo do chamamento
A Anvisa informou prazo de 30 dias corridos, contados a partir de um dia útil após a publicação do edital. No AnvisaLegis, o período registrado foi de 08/09/2026 a 07/10/2026.
Resumo regulatório
O chamamento buscou a atualização voluntária de dados cadastrais e regulatórios, a correção de inconsistências e a verificação de que as atividades autorizadas correspondem às efetivamente exercidas. O assunto 7112 se relaciona apenas à situação de quem possui a atividade de manipulação de preparações estéreis na AFE, mas não a exerce.
O que a Anvisa publicou
O Edital de Chamamento nº 6/2026 foi publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2026, sob condução da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), no processo nº 25351.925832/2026-29. O objeto registrado é a atualização cadastral e regulatória de estabelecimentos detentores de AFE para manipulação de preparações estéreis. Durante o período de contribuição, o edital constava como ativo no AnvisaLegis; em consulta de 09/10/2026, a ficha o apresenta como encerrado.
Segundo a Agência, a iniciativa integra as ações para ampliar o conhecimento regulatório sobre o setor e aprimorar o monitoramento, a inspeção e a gestão do risco sanitário relacionados a essa atividade.
Quem foi chamado a prestar atenção
O chamamento alcançou farmácias e demais estabelecimentos cuja AFE inclua a atividade de manipulação de preparações estéreis. A conferência era relevante tanto para quem mantém essa atividade na rotina quanto para quem a tem autorizada na AFE, mas não a exerce efetivamente.
O que o chamamento buscou
De acordo com a Anvisa, os objetivos eram promover a atualização voluntária dos dados cadastrais e regulatórios, identificar e corrigir eventuais inconsistências nos registros da Agência e verificar se as atividades autorizadas correspondem àquelas efetivamente exercidas pelos estabelecimentos.
Prazo: 30 dias corridos, com período registrado até 07/10/2026
A notícia oficial da Anvisa informou que as empresas abrangidas tinham 30 dias corridos para encaminhar as informações, contados a partir de um dia útil após a publicação do edital. O AnvisaLegis registrou o período do chamamento de 08/09/2026 a 07/10/2026.
O período registrado terminou. Eventual retificação, ato posterior ou orientação sobre o tratamento das informações deve ser verificada na íntegra do edital e nos canais oficiais da Anvisa.
Quando a atividade não é exercida: o assunto 7112
A Anvisa informou que o estabelecimento que possui AFE para manipulação de preparações estéreis, mas não exerce efetivamente essa atividade, deveria promover a adequação de sua situação regulatória. Para essa situação, o AnvisaLegis indica o protocolo de petição com o código de assunto 7112 – AFE – Alteração – Farmácias e Drogarias – Redução de Atividades, com a finalidade de excluir a atividade de manipulação de preparações estéreis do escopo da AFE.
O 7112 não é um procedimento comum a todos os estabelecimentos alcançados pelo chamamento. Ele diz respeito à redução de atividades, isto é, à exclusão de uma atividade autorizada que não é exercida, e não deve ser lido como caminho para inclusão de atividade, concessão ou renovação de AFE. As demais orientações de participação constam na íntegra do edital.
Por que o chamamento importa
Segundo a Anvisa, as informações recebidas serão usadas para fins regulatórios e de monitoramento e poderão subsidiar ações de fiscalização e inspeção sanitária, a atualização dos cadastros e o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento de risco sanitário.
Uma AFE que não reflete a operação real do estabelecimento pode gerar inconsistências cadastrais e dificultar a leitura regulatória do caso. Participar do chamamento não representa, por si só, garantia de regularidade nem afasta a atuação fiscalizatória da Agência.
O que avaliar depois do encerramento
O encerramento do período registrado não muda a necessidade de a AFE refletir as atividades efetivamente exercidas, verificadas com base na documentação técnica e cadastral do estabelecimento. Situações específicas, como atividade interrompida, dúvida sobre o enquadramento ou participação no chamamento, devem ser avaliadas individualmente, à luz da íntegra do edital e das orientações da Anvisa. Esta notícia não descreve formulário, login, anexos ou sequência de protocolo.