Esta página reúne, numa só tabela, os períodos de envio das competências de 2026 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pelo Módulo Transmissor. Ela substitui as notícias que a Regularize publicava a cada competência e é atualizada quando o CNES divulga informe de abertura ou de prorrogação.

Situação em 01/11/2026

Competência aberta: 10/2026, com envio de 16/10/2026 a 09/11/2026, segundo o informe do CNES de 16/10/2026. Próxima competência: 11/2026. O cronograma oficial indica 07/12/2026 como data limite para o envio da remessa; o período do transmissor depende de informe próprio do CNES.

Prazos das competências de 2026

A tabela começa na competência 06/2026, a primeira acompanhada pelas notícias da Regularize. A abertura e o prazo final vêm dos informes do CNES dirigidos aos gestores; a data limite vem do cronograma de 2026 publicado pelo CNES.

CompetênciaAbertura, prazo final e cronograma
06/2026Abertura informada: 16/06/2026
Prazo final informado: 09/07/2026, prorrogado de 07/07/2026 pelo informe de 07/07/2026
Data limite no cronograma: 07/07/2026
07/2026Abertura informada: Não registrada pela Regularize
Prazo final informado: Não registrado pela Regularize
Data limite no cronograma: 07/08/2026
08/2026Abertura informada: 13/08/2026, informe de 13/08/2026
Prazo final informado: 08/09/2026
Data limite no cronograma: 08/09/2026
09/2026Abertura informada: 14/09/2026, informe de 14/09/2026
Prazo final informado: 09/10/2026, prorrogado de 07/10/2026 pelo informe de 05/10/2026
Data limite no cronograma: 07/10/2026
10/2026Abertura informada: 16/10/2026, informe de 16/10/2026
Prazo final informado: 09/11/2026
Data limite no cronograma: 09/11/2026
11/2026Abertura informada: Aguardando informe do CNES
Prazo final informado: Aguardando informe do CNES
Data limite no cronograma: 07/12/2026
12/2026Abertura informada: Aguardando informe do CNES
Prazo final informado: Aguardando informe do CNES
Data limite no cronograma: 08/01/2027

Fontes: informes do CNES de 07/07/2026, 13/08/2026, 14/09/2026, 05/10/2026 e 16/10/2026; cronograma de 2026 do CNES, na página “Cronograma” da documentação oficial do sistema, com última modificação em 24/12/2025, consultada em 01/11/2026.

Como ler a tabela

  • Competência: identifica o período de referência a que a base enviada corresponde. Não é uma data de envio.
  • Abertura informada: data em que o informe do CNES comunica que o Módulo Transmissor está aberto para aquela competência.
  • Prazo final informado: último dia do período informado para o envio pelo transmissor. Quando um informe posterior prorroga o prazo, a tabela mostra a nova data e a data original.
  • Data limite no cronograma: a data de “envio da remessa do CNES” do cronograma oficial, que o próprio cronograma descreve como data limite para o envio das informações dos estabelecimentos dentro da competência.

O cronograma e os informes não se confundem. Em 2026, as competências 06 e 09 tiveram o prazo do transmissor prorrogado por informe, e o cronograma continuou mostrando a data original. Nesses dois casos, o prazo final informado foi o do informe mais recente. Os informes citados nesta página não indicam horário de abertura nem de encerramento.

A quem os informes se dirigem

Os informes do CNES sobre o Módulo Transmissor são dirigidos aos gestores. Por isso, as datas da tabela não devem ser lidas como uma determinação uniforme de que cada estabelecimento faça diretamente a transmissão da própria base. O envio segue o fluxo da gestão responsável, municipal ou estadual, conforme o caso.

Isso não diminui a responsabilidade do estabelecimento pelos próprios dados. As normas do Ministério da Saúde tratam o CNES como o cadastro oficial dos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, e o cadastramento e a atualização dos dados como obrigatórios para o funcionamento desses estabelecimentos.

O que conferir antes do fim de cada período

A revisão do cadastro é mais segura quando é feita no começo da janela, e não no último dia. Pontos que costumam merecer conferência:

  • se houve mudança desde a competência anterior em endereço, responsáveis, profissionais, serviços ou atividades do estabelecimento;
  • se os dados do CNES continuam coerentes com outros cadastros do estabelecimento, como a licença sanitária e o Farmácia Popular, quando houver;
  • quem é a gestão responsável pelo envio no caso do estabelecimento e por qual canal ela recebe as atualizações;
  • se os pedidos de atualização feitos ficaram registrados, com data e responsável, para consulta posterior.

Erros comuns

  • Tratar a competência como data de envio. A competência 10/2026, por exemplo, tem envio aberto de 16/10/2026 a 09/11/2026.
  • Confundir abertura de competência com nova versão do sistema. A abertura diz respeito ao período de transmissão. Avisos de versão do sistema saem em informes próprios.
  • Contar com prorrogação. Em 2026 houve prorrogações, mas cada uma dependeu de informe específico. Sem informe, vale o prazo informado.
  • Supor que outro sistema dispensou o CNES. A identificação das farmácias privadas no SNCR pela AFE não alterou as regras do CNES, que segue as normas do Ministério da Saúde.

Como esta página é atualizada

A cada informe do CNES sobre abertura ou prorrogação de competência, a linha correspondente da tabela é atualizada, e a data de atualização no topo da página muda. As notícias das competências 06/2026, 08/2026, 09/2026 e 10/2026 continuam disponíveis como registro, com aviso que aponta para esta página.

Para a relação entre o CNES, o SNCR e a AFE, veja a notícia da Regularize CNES continua obrigatório? Entenda a relação com o SNCR.