Farmácias e drogarias interessadas em aderir ao Programa Farmácia Popular devem observar um ponto essencial antes de iniciar qualquer solicitação: o credenciamento depende da existência de vaga no município do estabelecimento, conforme a lista oficial vigente do Ministério da Saúde. Além disso, a empresa precisa apresentar documentação coerente, válida e compatível com as regras do ato convocatório aplicável.

Essa oportunidade não significa que qualquer farmácia, em qualquer cidade, possa aderir automaticamente ao programa. O enquadramento precisa ser analisado de forma individualizada por estabelecimento, matriz ou filial, considerando a disponibilidade de vaga, o município, a documentação e a aderência às regras oficiais vigentes.

Lista de municípios com vagas atualizada

Versão da lista utilizada nesta notícia: 09/10/2026. A versão anteriormente utilizada era a de 03/09/2026; essa data identifica a relação de municípios consultada e não deve ser confundida com a atualização editorial desta notícia.

A relação reúne 1.500 municípios e 3.000 vagas totais, das quais 926 estão preenchidas e 2.074 permanecem disponíveis. A versão de 03/09/2026 registrava 1.541 municípios, 963 vagas preenchidas e 2.119 disponíveis.

Como essa relação é dinâmica, farmácias e drogarias devem conferir a versão oficial vigente antes de iniciar qualquer solicitação. A presença do município na lista é apenas uma das condições do processo e não representa aprovação automática do credenciamento.

Para facilitar a consulta inicial, a Regularize Consultoria preparou uma versão simplificada em PDF da lista de 09/10/2026, com UF, município, vagas totais, preenchidas e disponíveis, gerada a partir da mesma base usada na consulta do site.

A consulta é informativa e não substitui a conferência dos canais oficiais. Antes de iniciar o processo, verifique se o município permanece contemplado e confira o edital vigente.

A nova Portaria reforça os critérios de participação

A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 passou a estabelecer que a abertura dos processos de participação de novos estabelecimentos considera:

  • os vazios assistenciais identificados;
  • a estratégia de ampliação do Programa Farmácia Popular;
  • a disponibilidade orçamentária; e
  • a publicação de ato convocatório pelo Ministério da Saúde.

O ato convocatório define as condições aplicáveis a cada processo e pode estabelecer requisitos adicionais. Por isso, a existência de vaga no município é um ponto relevante, mas não substitui a análise das condições fixadas pelo Ministério da Saúde.

Documentação mínima passou a constar expressamente na norma

A nova Portaria prevê requisitos e documentos mínimos para a participação no Programa, incluindo:

  • Requerimento e Termo de Adesão — RTA;
  • Licença Sanitária ativa e válida;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
  • registro na Junta Comercial;
  • Autorização de Funcionamento de Empresa — AFE da Anvisa;
  • regularidade fiscal federal; e
  • responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica — CRT válido.

Também estão previstas declarações do representante legal sobre:

  • a disponibilidade de equipamento eletrônico adequado;
  • a existência de sistema de gerenciamento eletrônico apto a atender às requisições do Programa; e
  • a disponibilidade de pessoal treinado para atuar no PFPB.

Além dos requisitos mínimos previstos na Portaria, o ato convocatório e as orientações operacionais vigentes podem exigir documentação complementar. A análise deve considerar a coerência, a validade e a correspondência dos documentos com o estabelecimento interessado.

Matriz e filiais devem ser avaliadas individualmente

A participação no PFPB está vinculada ao estabelecimento, à unidade física, ao endereço e ao CNPJ correspondente. Empresas do mesmo grupo, inclusive matriz e filiais, devem ter seu enquadramento avaliado conforme a situação de cada unidade.

Credenciamento não significa aprovação automática

A presença do município na lista de vagas não garante o credenciamento. Da mesma forma, a entrega da documentação e o cumprimento dos requisitos mínimos não significam deferimento nem geram direito automático à participação no Programa.

O processo permanece condicionado às regras e condições do ato convocatório e à análise realizada pelo Ministério da Saúde. A participação somente deve ser considerada efetivada depois do deferimento formal aplicável.

A convocação disponibilizada pelo Ministério da Saúde na página de documentação do Programa trata da participação de farmácias em municípios onde ainda não há farmácia participante, relacionados no Anexo I com as vagas correspondentes. As vagas são preenchidas pela ordem cronológica de inscrição, desde que atendidos todos os requisitos, e a própria convocação registra que a seleção como apta não garante a participação. Por isso, um município com vaga na posição de 09/10/2026 pode já não ter vaga disponível no momento da solicitação, e a vaga não assegura o ingresso de uma empresa específica.

Documentos operacionais precisam ser conferidos na versão vigente

A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 atualizou a base normativa do Programa. O edital, o RTA, a ficha cadastral e os demais documentos operacionais devem ser conferidos na versão disponibilizada pelo Ministério da Saúde no momento da solicitação.

Consultar municípios com vagas

Resumo regulatório

A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 passou a prever critérios e requisitos mínimos para participação no Farmácia Popular. A existência de vaga no município não garante o credenciamento, que permanece condicionado ao ato convocatório, à análise dos requisitos aplicáveis e ao deferimento formal do Ministério da Saúde.