Em 5 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos de regulação para revisar as normas sobre propaganda de medicamentos e alimentos. A decisão foi tomada na 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
A abertura do processo regulatório não significa que novas regras de propaganda já estejam em vigor. Enquanto a revisão não for concluída por atos oficiais, as empresas devem continuar observando a legislação sanitária aplicável e as normas atuais, entre elas a RDC 96/2008, para propaganda de medicamentos, e a RDC 24/2010, relacionada à oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas envolvendo determinados alimentos.
Resumo regulatório
A Anvisa abriu o processo de revisão regulatória; não publicou, nessa decisão, uma nova RDC de propaganda nem autorizou a mudança imediata das práticas atuais. Não há, na notícia oficial, definição de texto futuro, consulta pública, prazo de adequação ou data de entrada em vigor de novas regras.
O que a Anvisa decidiu?
A decisão autoriza o início do trabalho regulatório para reavaliar as normas. Trata-se de uma etapa de abertura e organização do processo, não da aprovação de novas exigências materiais para anúncios, campanhas ou canais de venda.
Por isso, farmácias, drogarias, indústrias, distribuidores e empresas de alimentos ou suplementos, quando abrangidas, não devem interpretar a decisão como autorização para flexibilizar controles nem como confirmação de que formatos hoje utilizados serão proibidos ou alterados. As conclusões dependerão do desenvolvimento formal da revisão.
Por que as regras serão revistas?
Segundo a Anvisa, a RDC 96/2008 e a RDC 24/2010 foram editadas em contexto tecnológico, econômico e regulatório diferente do atual. A Agência apontou transformações profundas nas formas de comunicação e comercialização e a necessidade de avaliar a aderência das normas ao ambiente contemporâneo e às boas práticas regulatórias.
A reavaliação busca considerar a proteção da saúde pública, o consumo informado e a redução de riscos sanitários sem pressupor, neste momento, qual será o conteúdo final de uma eventual atualização normativa.
Redes sociais, influenciadores, e-commerce e marketplaces
A Anvisa citou expressamente o crescimento do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces. Esses canais ampliaram o alcance e a velocidade de campanhas, recomendações e ofertas, além de envolverem diferentes participantes na produção e distribuição da mensagem publicitária.
Para as empresas, o ponto prático é tratar sites próprios, anúncios patrocinados, perfis sociais, páginas de produto, materiais de afiliados e ações com influenciadores como partes do mesmo sistema de controle da publicidade sanitária. A responsabilidade regulatória não desaparece porque a divulgação ocorre por influenciador, agência, marketplace ou outro terceiro. Conteúdos contratados, aprovados ou utilizados pela empresa precisam integrar sua governança regulatória.
O que muda agora para farmácias e empresas?
No momento, a decisão não cria obrigação nova nem substitui as normas vigentes. Farmácias e drogarias, indústrias e distribuidores de medicamentos, empresas de alimentos e suplementos e operações de e-commerce devem manter as práticas atuais em conformidade com as regras aplicáveis ao produto, ao público e ao canal.
Em especial, não é prudente retirar advertências, ampliar alegações, mudar o público de uma campanha ou adotar novas formas de oferta com base apenas na abertura do processo. Qualquer alteração operacional deve estar fundamentada nas normas em vigor e nas características do caso concreto.
Cuidados com publicidade durante o processo de revisão
Enquanto a revisão avança, as empresas podem fortalecer rotinas internas de aprovação e monitoramento. Isso inclui inventariar campanhas e canais, conferir alegações publicitárias, revisar páginas de venda e materiais promocionais, guardar evidências de aprovação e definir responsabilidades contratuais e fluxos de correção com terceiros.
Também é recomendável verificar se influenciadores e agências recebem orientações claras sobre limites sanitários, se anúncios patrocinados mantêm as informações obrigatórias e se conteúdos em marketplaces ou redes sociais permanecem coerentes com a regularização e as alegações autorizadas para cada produto.
Contexto de judicialização
A notícia oficial registra que as normas de propaganda foram objeto de judicialização e menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A referência serve como contexto institucional e não permite antecipar o resultado da ação ou seus possíveis efeitos.
Como a Regularize Consultoria pode ajudar?
A Regularize Consultoria pode apoiar empresas na revisão técnica de campanhas, materiais promocionais, páginas de e-commerce, conteúdos para redes sociais, ações com influenciadores e fluxos internos de aprovação. O trabalho pode incluir o mapeamento de riscos, a conferência de alegações e advertências e a organização de controles documentais compatíveis com as normas atuais.
Também podemos acompanhar os atos oficiais da revisão regulatória e ajudar a avaliar impactos quando houver etapas, documentos ou regras efetivamente publicados pela Anvisa.