A Anvisa atualizou o marco regulatório aplicável a substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com novas regras relacionadas a substâncias proibidas e substâncias sujeitas a restrições de uso.
A atualização aproxima o mercado brasileiro de referências internacionais e de normas harmonizadas no âmbito do Mercosul, reforçando a necessidade de atenção técnica por empresas que desenvolvem, importam, distribuem ou comercializam produtos cosméticos.
Resumo regulatório
A mudança reforça a importância de revisar formulações, documentação técnica, rotulagem e enquadramento regulatório antes de manter ou lançar produtos no mercado.
Listas de substâncias e conformidade técnica
As listas de substâncias proibidas ou permitidas sob determinadas condições são referências centrais para a regularidade de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Alterações nesses anexos podem impactar formulações, dossiês técnicos, fornecedores, rotulagem e estratégias de adequação.
Para empresas do setor, o ponto de atenção não está apenas na existência de uma nova norma, mas na necessidade de verificar se os produtos e documentos internos continuam compatíveis com as restrições aplicáveis.
Consulta pública e acompanhamento regulatório
A Anvisa também abriu consulta pública relacionada à segunda parte da lista de substâncias restritas, o que indica continuidade do processo de revisão regulatória. Esse tipo de movimento exige acompanhamento técnico para evitar que mudanças normativas sejam percebidas apenas depois de gerar impacto operacional.
A avaliação depende da composição do produto, da finalidade de uso, da documentação disponível, da cadeia de fornecedores e da situação regulatória de cada empresa.
Apoio técnico da Regularize
A Regularize Consultoria pode apoiar empresas de cosméticos, higiene pessoal e perfumes na leitura regulatória, organização documental e análise de adequação relacionada a substâncias, rotulagem e requisitos sanitários, conforme o caso concreto.