A Anvisa atualizou o marco regulatório aplicável a substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com novas regras relacionadas a substâncias proibidas e substâncias sujeitas a restrições de uso.

A atualização aproxima o mercado brasileiro de referências internacionais e de normas harmonizadas no âmbito do Mercosul, reforçando a necessidade de atenção técnica por empresas que desenvolvem, importam, distribuem ou comercializam produtos cosméticos.

Resumo regulatório

A RDC 1.029/2026 e a RDC 1.030/2026 já atualizaram listas de substâncias restritas e proibidas. A Consulta Pública 1.399/2026, sobre a segunda parte da lista de restritas, recebeu contribuições de 08/07/2026 a 08/09/2026 e está encerrada. A consulta, por si só, não alterou a lista vigente.

Listas de substâncias e conformidade técnica

As listas de substâncias proibidas ou permitidas sob determinadas condições são referências centrais para a regularidade de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Alterações nesses anexos podem impactar formulações, dossiês técnicos, fornecedores, rotulagem e estratégias de adequação.

A RDC 1.030/2026 atualiza a lista de substâncias proibidas. A RDC 1.029/2026 dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, ou seja, substâncias que só podem estar presentes nas condições e restrições expressamente estabelecidas. Essas normas já foram publicadas e integram o marco vigente.

Para empresas do setor, o ponto de atenção não está apenas na existência de uma nova norma, mas na necessidade de verificar se os produtos e documentos internos continuam compatíveis com as restrições aplicáveis.

Consulta pública e acompanhamento regulatório

Além das normas já publicadas, a Anvisa editou a Consulta Pública 1.399/2026, sobre a proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A proposta complementa a RDC 1.029/2026. O período de contribuições encerrou em 08/09/2026. Eventual norma posterior deve ser acompanhada separadamente.

Consulta pública é etapa de participação e construção regulatória. O texto submetido à Consulta Pública 1.399/2026 não alterou, por si só, a lista vigente, e as substâncias propostas não passaram a estar proibidas ou restritas apenas por constarem da consulta.

Prazo da consulta

A Consulta Pública 1.399/2026 recebeu contribuições de 08/07/2026 a 08/09/2026. O período de contribuições está encerrado. A consulta, por si só, não alterou a lista vigente. Eventual norma posterior deve ser acompanhada separadamente.

O período de contribuições terminou em 08/09/2026. A ficha oficial da consulta registra o status encerrado e não informa prorrogação. O encerramento, por si só, não publica a segunda parte da lista de restritas.

O que empresas devem observar

A avaliação depende da composição do produto, da finalidade de uso, da documentação disponível, da cadeia de fornecedores e da situação regulatória de cada empresa. Fabricantes, importadores, detentores de regularização e empresas de cosméticos, higiene pessoal e perfumes devem revisar formulações, documentação técnica, especificações de matérias-primas, rotulagem e o desenvolvimento de novos produtos à luz das listas já publicadas.

A Consulta Pública 1.399/2026 não alterou, por si só, a lista vigente e não impõe a reformulação de produtos. Eventual norma posterior deve ser acompanhada separadamente, sem tratar o texto que estava em consulta como regra já exigível.

Apoio técnico da Regularize

A Regularize Consultoria pode apoiar empresas de cosméticos, higiene pessoal e perfumes na leitura regulatória, organização documental e análise de adequação relacionada a substâncias, rotulagem e requisitos sanitários, conforme o caso concreto.