A Anvisa aprovou, em 8 de julho de 2026, a atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A alteração foi formalizada pela RDC nº 1.036, de 9 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13/07/2026 (edição 129, seção 1, página 186), data em que entrou em vigor, conforme o art. 2º.

Esta notícia foi publicada em 08/07/2026, dia da deliberação da Diretoria Colegiada. A assinatura do ato, em 09/07, e a publicação no Diário Oficial, em 13/07, foram registradas depois, na atualização desta matéria.

A norma incluiu a MMDPPA, ou alfa-metil-3,4-metilenodioxifenilpropionamida, na Lista D1, de substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos, e a dimetocaína na Lista F1, de substâncias entorpecentes de uso proscrito no Brasil.

Resumo regulatório: a RDC 1.036/2026 incluiu uma substância precursora na Lista D1 e uma substância entorpecente de uso proscrito na Lista F1 do Anexo I da Portaria 344/1998. O impacto operacional depende de a empresa fabricar, importar, distribuir, armazenar, prescrever, dispensar ou manter estoque de produtos que contenham essas substâncias.

Por que a Portaria 344 exige acompanhamento

A Portaria 344/1998 é referência central para o controle especial de substâncias e produtos sujeitos a regras específicas. Atualizações em suas listas podem afetar enquadramento, documentação, cadeia de fornecimento, controles internos e obrigações aplicáveis quando as substâncias alcançadas fizerem parte da operação.

Mesmo quando a mudança não atinge diretamente todos os estabelecimentos, ela reforça a necessidade de acompanhar alterações normativas e avaliar impactos conforme a atividade exercida.

Relação com produtos controlados, SNGPC e rotinas internas

Farmácias, drogarias, distribuidoras, fabricantes, importadoras e empresas que lidam com produtos sujeitos a controle especial devem verificar se a inclusão da MMDPPA ou da dimetocaína alcança seus produtos e atividades. A RDC 1.036/2026 não estabelece, por si só, uma mudança operacional uniforme para todos esses estabelecimentos.

A análise concreta depende do produto, da substância, da atividade autorizada, dos documentos do estabelecimento e das obrigações sanitárias aplicáveis.