A Anvisa aprovou, em 8 de julho de 2026, a atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A alteração foi publicada por meio da RDC nº 1.036, de 9 de julho de 2026, que entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma incluiu a MMDPPA, ou alfa-metil-3,4-metilenodioxifenilpropionamida, na Lista D1, e a dimetocaína na Lista F1.
Por que a Portaria 344 exige acompanhamento
A Portaria 344/1998 é referência central para o controle especial de substâncias e produtos sujeitos a regras específicas. Atualizações em suas listas podem afetar enquadramento, documentação, cadeia de fornecimento, controles internos e obrigações aplicáveis quando as substâncias alcançadas fizerem parte da operação.
Mesmo quando a mudança não atinge diretamente todos os estabelecimentos, ela reforça a necessidade de acompanhar alterações normativas e avaliar impactos conforme a atividade exercida.
Relação com produtos controlados, SNGPC e rotinas internas
Farmácias, drogarias, distribuidoras, fabricantes, importadoras e empresas que lidam com produtos sujeitos a controle especial devem verificar se a inclusão da MMDPPA ou da dimetocaína alcança seus produtos e atividades. A RDC 1.036/2026 não estabelece, por si só, uma mudança operacional uniforme para todos esses estabelecimentos.
A análise concreta depende do produto, da substância, da atividade autorizada, dos documentos do estabelecimento e das obrigações sanitárias aplicáveis.