Quase toda semana a Anvisa publica medidas sobre produtos irregulares: suspensões, recolhimentos, proibições, apreensões e, em alguns casos, interdições. Para a farmácia e a drogaria, a pergunta prática é sempre a mesma: a medida alcança algum produto que está no meu estoque, e o que eu faço com ele? Este guia organiza a resposta com base nas medidas que a Regularize acompanha nas notícias do site.

Resumo

Leia o alcance exato da medida, confira produto, apresentação, fabricante e lote no estoque, separe as unidades abrangidas, registre o que foi feito e acompanhe revogações e retificações. O alcance da medida é o que está no ato: nem mais, nem menos.

Onde as medidas aparecem

As medidas sanitárias da Anvisa sobre produtos são publicadas em resoluções no Diário Oficial da União. A Regularize reúne as resoluções de cada mês na notícia Anvisa suspende medicamento e proíbe produtos irregulares, agrupadas pela data do DOU, com a situação de cada uma.

Para alertas sobre produtos, a Anvisa disponibilizou em 6 de julho de 2026 a Consulta de Alertas Sanitários, no Portal de Consultas. A ferramenta permite pesquisar por número do alerta, área, data, nome do produto, número de regularização e palavras-chave, e cadastrar um e-mail para receber novos alertas. Ela substituiu o Sistec na consulta de Alertas de Tecnovigilância.

Primeiro passo: o alcance exato da medida

Cada resolução define o que é alcançado. Às vezes é um único lote; às vezes é o produto inteiro, sem individualizar lotes. Dois exemplos do próprio site:

  • No caso do Paramol 750 mg, a suspensão e o recolhimento foram restritos ao lote 114053, na apresentação com 200 comprimidos. A medida não alcançava outros lotes, outros produtos do fabricante nem os demais medicamentos à base de paracetamol.
  • No caso dos suplementos Fenogrego e Cúrcuma Plus, da Alivemed, a comunicação oficial e a Resolução 2.690/2026 trataram os produtos pelo nome, sem individualizar lotes. Restringir essa medida a um lote seria um erro.

Também mudam as atividades alcançadas: a medida pode suspender a distribuição, a comercialização e o uso, determinar o recolhimento, proibir a propaganda ou a fabricação. O texto da resolução diz quais se aplicam.

Na farmácia: o que conferir e registrar

  • Identificar: produto, apresentação, fabricante, número de regularização quando houver e lote, exatamente como estão na medida.
  • Conferir o estoque: loja, depósito e filiais, além das entradas recentes, pelas notas fiscais do fornecedor.
  • Separar as unidades abrangidas: retirar da área de venda e manter identificadas, sem misturar com o estoque regular.
  • Registrar: data da conferência, responsável, quantidades encontradas e o que foi feito com elas. Esse registro preserva a rastreabilidade e ajuda a demonstrar entradas, saídas e a destinação dos itens.
  • Seguir a orientação da medida para o destino das unidades: quando há recolhimento, a destinação deve seguir o que a própria medida e o responsável pelo recolhimento informarem. Evite descartar ou devolver unidades sem registro.

No balcão: a orientação ao cliente

Quando um cliente pergunta sobre um produto alcançado, a orientação das próprias medidas costuma ser objetiva: quem possui a unidade abrangida não deve continuar usando. Dúvidas sobre substituição do medicamento ou situações clínicas devem receber orientação de médico ou farmacêutico. O cuidado é não ampliar a medida, dizendo, por exemplo, que todo o produto foi proibido quando só um lote foi alcançado.

Revogação, retificação e insubsistência

Medidas podem ser revogadas, retificadas ou tornadas insubsistentes por resolução posterior. Na notícia consolidada de produtos irregulares, essas mudanças entram no item da resolução original e na coluna de situação. Antes de devolver um produto à venda, confirme que houve ato posterior que mude a medida, e registre qual foi.

Erros comuns

  • Estender uma medida de lote ao produto inteiro, ou restringir ao lote uma medida que alcança o produto.
  • Retirar o produto da prateleira e esquecer o depósito ou as filiais.
  • Não registrar a conferência. Sem registro, fica difícil demonstrar depois o que foi encontrado e o que foi feito.
  • Agir com base em mensagem de rede social sem conferir a publicação oficial.
  • Esquecer a revogação. Uma medida revogada pode continuar bloqueando estoque regular por falta de acompanhamento.

Uma rotina simples de acompanhamento

A existência de uma ferramenta de consulta não substitui um procedimento interno. Defina quem acompanha as publicações, com que frequência, como os resultados são registrados e para quem os alertas relevantes são encaminhados. As providências devem ser proporcionais ao tipo de produto e ao papel da empresa na cadeia.