A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a propaganda do medicamento Semavy, com semaglutida, fabricado pela Cosmed. A decisão foi divulgada pela Agência em 25 de setembro de 2026, em publicação que remete à Resolução-RE nº 3.750/2026.
Resumo regulatório
A medida trata da propaganda do Semavy. A Anvisa identificou divulgação ao consumidor em três meios e diferenciou a publicidade ao público em geral da divulgação dirigida aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. A decisão não se confunde com proibição de venda, recolhimento, falsificação ou cancelamento do registro.
Onde a divulgação foi identificada
A Agência identificou divulgação do medicamento ao consumidor em três meios:
- painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas;
- o site do produto; e
- redes sociais.
Indicação aprovada
De acordo com a publicação da Anvisa, o Semavy tem aprovação para o tratamento de diabetes tipo 2 insuficientemente controlado. A informação é citada aqui apenas para identificar o produto e o contexto da decisão; não constitui orientação de uso nem recomendação de tratamento.
Público em geral e profissionais habilitados
A Anvisa distingue a publicidade dirigida ao público em geral da divulgação voltada aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.
O que a medida não significa
A decisão divulgada diz respeito à propaganda. Com base na publicação da Anvisa, ela não deve ser interpretada como proibição de venda, determinação de recolhimento, indicação de falsificação ou cancelamento do registro do medicamento.
Este conteúdo não descreve a situação regulatória do produto além do que foi informado pela Agência. Eventuais desdobramentos dependem de atos próprios da Anvisa.
Por que o caso interessa a farmácias e empresas do setor
A Anvisa identificou a divulgação ao consumidor em mais de um tipo de meio: painéis eletrônicos em aeroporto, o site do produto e redes sociais. Mídia exterior e ambientes digitais aparecem, assim, lado a lado no mesmo caso.
Para farmácias, drogarias, indústrias, distribuidoras e demais empresas que se comunicam sobre medicamentos, o ponto central é a distinção feita pela Agência entre a publicidade ao público em geral e a divulgação dirigida aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.
