Em publicação de 17 de julho de 2026, o Conselho Federal de Farmácia reforçou que o farmacêutico deve acompanhar os conteúdos divulgados pelos estabelecimentos com os quais mantém vínculo profissional. A orientação alcança a comunicação em redes sociais, sites e demais meios utilizados pela farmácia.
O comunicado não criou uma obrigação nova em 2026. O dever já constava do Código de Ética Farmacêutica instituído pela Resolução CFF nº 724/2022.
O que o CFF reforçou
A comunicação da farmácia com o público não deve ser tratada como uma atividade completamente separada da responsabilidade técnica. O conteúdo institucional, educativo ou promocional precisa observar as normas técnicas e a legislação aplicável, e o farmacêutico tem o dever ético de supervisionar o que é exposto pelo estabelecimento com o qual mantém vínculo.
Isso não significa atribuir automaticamente ao profissional toda e qualquer consequência relacionada a uma publicação. O próprio CFF ressalta que eventual descumprimento poderá ser analisado pelos órgãos competentes conforme as circunstâncias de cada caso.
A obrigação já estava no Código de Ética
O artigo 14, inciso XII, da Resolução CFF nº 724/2022 determina a supervisão dos conteúdos expostos pelo estabelecimento nas redes sociais, em sítios eletrônicos e nos demais meios de comunicação, com o objetivo de fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente.
Portanto, a manifestação publicada em julho de 2026 deve ser compreendida como orientação e reforço público de um dever existente desde 2022, e não como uma nova regra criada para redes sociais.
Que conteúdos entram nessa supervisão
O texto normativo não se limita a uma plataforma. Ele menciona redes sociais, sítios eletrônicos e demais meios de comunicação. Na prática, isso alcança os canais utilizados pelo estabelecimento para expor conteúdos ao público, como o site institucional, anúncios, publicações promocionais e outros materiais de comunicação.
A norma fala em supervisionar. Ela não institui, por si só, assinatura em cada postagem, formulário obrigatório, prazo fixo de aprovação ou um sistema documental específico para autorizar publicações. A organização do fluxo interno deve ser compatível com a realidade do estabelecimento e com as demais exigências aplicáveis, sem transformar procedimentos recomendáveis em obrigações não previstas.
Publicidade em saúde exige atenção
O CFF também contextualiza que a publicidade de medicamentos está sujeita às regras sanitárias da Anvisa. A comunicação não deve incentivar a automedicação, apresentar benefícios sem comprovação ou divulgar de forma irregular medicamentos sujeitos à prescrição.
O foco da supervisão é contribuir para que as informações oferecidas ao público sejam seguras, éticas e compatíveis com a legislação. A análise precisa considerar o conteúdo concreto e o tipo de produto, serviço ou orientação divulgado.
O que isso representa para as farmácias
A equipe responsável pela comunicação deve manter alinhamento com a responsabilidade técnica. Separar completamente a produção de conteúdo das obrigações sanitárias e profissionais pode aumentar o risco de divulgação de informações incompatíveis com as normas aplicáveis.
Esse cuidado não transforma o farmacêutico em profissional de marketing. Sua participação é técnica e regulatória: acompanhar os conteúdos expostos pelo estabelecimento e orientar os ajustes necessários para o cumprimento das normas.
Supervisão não significa apenas presença física
A responsabilidade profissional não se restringe às atividades presenciais de dispensação, armazenamento ou escrituração. A forma como a farmácia se comunica com o público também pode envolver informações sanitárias, uso racional de medicamentos e limites para publicidade.
Para compreender outras dimensões da responsabilidade técnica, consulte a orientação da Regularize sobre o responsável técnico em farmácias e drogarias.
