A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou, em 11/08/2026 às 16h36, que a emissão de certidões e certificados de medicamentos passará a ser realizada por autosserviço no sistema Solicita. A funcionalidade estará disponível a partir de 12/08/2026 e abrange documentos dos modelos Anvisa e OMS.
Resumo direto
A mudança transfere para o Solicita a emissão de certidões e certificados de medicamentos antes oferecida no Sistema de Peticionamento Eletrônico. A automatização utiliza dados da base da Anvisa, mas não dispensa a consistência cadastral, documental e regulatória em cada situação.
O que a Anvisa mudou
Segundo o comunicado oficial, os certificados e as certidões dos modelos Anvisa e OMS passam a ser emitidos por sistema informatizado, sem necessidade de envio de documentação pelas empresas para essa emissão. A alteração faz parte da transformação digital dos fluxos da área de medicamentos.
Com a nova funcionalidade, o Solicita substitui, para esses documentos, os fluxos antes disponíveis no Sistema de Peticionamento Eletrônico. A Anvisa informa que a geração utiliza os dados existentes em sua base e que a validação dos documentos ocorrerá pelo portal de Consultas da Agência.
Período de transição exige atenção
Embora o autosserviço no Solicita esteja previsto para começar em 12/08/2026, a Anvisa manteve ativos no sistema anterior, por 30 dias, os assuntos 10372 e 10732, relacionados a certidões de registro para exportação de medicamentos no modelo OMS. O período informado termina em 11/09/2026.
Esse intervalo transitório é relevante para empresas que dependem desses documentos em suas operações ou que precisem avaliar eventuais questões de cadastro. A regra não deve ser interpretada como orientação operacional: ela sinaliza apenas que há uma janela delimitada para acomodação da mudança de sistema.
Impacto para empresas reguladas
A novidade tende a interessar especialmente a titulares de registros de medicamentos, áreas de assuntos regulatórios e empresas que utilizam certidões ou certificados em atividades vinculadas ao produto. Antes de recorrer ao novo fluxo, é prudente que a empresa considere a coerência entre suas informações regulatórias, cadastrais e documentais.
A automatização pode reduzir a dependência do fluxo anterior para essas emissões, mas não transforma uma divergência de dados em questão meramente sistêmica. A própria Anvisa indica que diferenças entre a base da Agência e os dados aprovados podem demandar avaliação da área competente pelos canais oficiais.
Por que a consistência das informações continua central
Quando há descompasso entre dados cadastrais, informações regulatórias aprovadas ou documentos relacionados ao produto, a emissão automática pode não refletir a situação que a empresa espera demonstrar. Nesses casos, a prioridade é entender a origem da divergência e avaliar a providência adequada ao contexto regulatório específico.
Também é recomendável não deixar solicitações relevantes para o último momento do período de transição. A necessidade de avaliação individual pode variar conforme o produto, o histórico regulatório, o documento envolvido e a natureza de uma eventual pendência.
Quando buscar avaliação técnica
Uma análise técnica individualizada pode ser útil quando houver inconsistência cadastral, dúvida sobre dados aprovados, pendência documental ou necessidade de avaliar o impacto da mudança sobre uma operação da empresa. O objetivo é organizar as informações aplicáveis ao caso, sem presumir resultado regulatório ou substituição da análise da Anvisa.
