A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, em 14/08/2026 às 16h33, que a partir de 17/08/2026 as solicitações de cadastro de fabricante internacional junto à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) passam a ser realizadas exclusivamente por peticionamento eletrônico no sistema Solicita. Os canais anteriores deixam de ser aceitos para essa finalidade.
Resumo regulatório
A mudança é de canal e de procedimento, não uma opção adicional. Inclusão e alteração do cadastro de fabricante internacional de cosméticos e de saneantes passam a exigir petição no Solicita, com o código 2882 para cosméticos e o código 30031 para saneantes. O cadastro alimenta o Código Único usado nos processos de regularização desses produtos.
O que muda a partir de 17/08
Até então, os pedidos de cadastro de fabricante internacional dessa área eram tratados por canais de atendimento. A partir de segunda-feira, 17 de agosto, o único meio válido passa a ser o peticionamento eletrônico no Solicita, com código de assunto específico. Pedidos ainda encaminhados pelos canais antigos devem ser redirecionados ao novo procedimento.
Os códigos entram em funcionamento na mesma data. A petição deve ser instruída com o formulário específico, preenchido conforme a necessidade da empresa: inclusão/cadastro ou alteração cadastral. A orientação da GGCOS não descreve inativação nesse fluxo.
Códigos de assunto
Para cosméticos, o assunto é o 2882 — Cosméticos – Solicitar Cadastro de Fabricante Internacional. Para saneantes, o assunto é o 30031 — Saneantes – Solicitar Cadastro de Fabricante Internacional. Cada código vale para o respectivo setor e não se confunde com o cadastro eletrônico de fabricantes internacionais de dispositivos médicos.
A Regularize já publicou uma notícia sobre o cadastro de fabricantes internacionais de dispositivos médicos, que usa outro código, outro escopo e contempla também inativação. São fluxos distintos e não devem ser misturados.
Código Único de Fabricante Internacional
O cadastro de fabricante internacional, neste caso, destina-se à inclusão ou à alteração das informações do Código Único de Fabricantes Internacionais de Cosméticos e Saneantes, indicado nos processos de regularização desses produtos. Esse código identifica o fabricante internacional; não se confunde com AFE, registro ou notificação do produto, CBPF nem licença sanitária.
Impacto para empresas
A alteração interessa principalmente a empresas de cosméticos, higiene pessoal, perfumes e saneantes, além de importadores, detentores de regularização e representantes de fabricantes internacionais. O ponto central é a coerência cadastral: setor correto, código adequado e correspondência entre o fabricante informado e os processos de regularização.
A pauta não deve ser lida como obrigação operacional genérica de farmácias e drogarias. Também não substitui a conferência da documentação e do enquadramento de cada caso. Esta notícia informa a mudança de canal; não descreve login, telas, anexos ou protocolo.
