Em maio de 2026, farmácias e drogarias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil que haviam recebido notificação passaram por uma janela de regularização cadastral no SIFAP. O alcance era o das empresas notificadas, e não o de toda a rede credenciada.

A consulta a fontes primárias públicas, feita em 07/10/2026, não localizou ato que fixe o dia de abertura ou de encerramento daquela janela. O texto original deste registro mencionava um marco diário. Esta atualização conserva o ciclo como fato de maio de 2026, sem promover esse dia a prazo oficial confirmado.

O que o ciclo registrava

A janela tratava de regularização cadastral. Pendência, análise, suspensão e cancelamento eram situações distintas. A existência de uma pendência naquele ciclo não significava, por si só, suspensão nem cancelamento da participação.

Três ciclos diferentes

O ciclo de regularização cadastral de maio de 2026 não se confunde com a renovação bienal iniciada em 17/04/2025, cujo encerramento informado pelo Ministério da Saúde foi 31/08/2026, nem com as regras posteriores da Portaria GM/MS nº 12.091/2026, assinada em 11/08/2026 e republicada no DOU de 24/09/2026. A página da renovação não restaura a janela das farmácias notificadas.

O RTA naquele ciclo

RTA é a sigla de Requerimento e Termo de Adesão. Naquela janela, a assinatura integrava a formalização da participação quando a etapa existia.

A assinatura do RTA, isoladamente, não comprova aprovação, desbloqueio ou conclusão de qualquer processo.

Taxa pública e serviço privado

O Ministério da Saúde e a CAIXA não cobram taxa pelo procedimento público de renovação. Esse alerta não proíbe a contratação de consultoria privada nem equipara honorários de serviço particular a golpe.

O que a Regularize faz

A Regularize executa os serviços de regularização contratados e acompanha o processo, com a participação do responsável legal quando exigida. A consultoria é empresa privada. Não promete aprovação nem desbloqueio.