Resumo direto

A Versão 2 dos modelos impressos de receituários controlados segue vigente desde 18/05/2026. A etapa eletrônica do SNCR não restabeleceu modelos anteriores. A numeração dos receituários físicos continua nas regras da Vigilância Sanitária.

O que mudou

Os modelos oficiais passaram a ser a referência para novas impressões e para a conferência dos campos obrigatórios. Isso exige atenção de prescritores, clínicas, farmácias e drogarias que lidam com medicamentos sujeitos a controle especial.

O que a ANVISA disponibilizou

A Anvisa mantém modelos oficiais de receituários controlados como referência do documento. Para o setor regulado, a Versão 2, vigente desde 18/05/2026, é a referência das impressões novas. Formulários anteriores não foram restabelecidos pela etapa eletrônica do SNCR.

Mais do que uma mudança de documento, o tema afeta conferência, recepção e rotina de medicamentos sujeitos a controle especial. Por isso, a leitura correta é de revisão técnica e documental, não apenas de atualização visual.

Atenção à versão vigente

Segundo a tabela técnica da Anvisa, a Versão 2 é a atual e vigente, obrigatória para novas impressões realizadas a partir de 18/05/2026. Os formulários impressos dentro dos períodos permitidos seguem as regras oficiais aplicáveis de prescrição e dispensação.

A Versão 2 permanece a referência para impressões novas a partir de 18/05/2026. As regras de numeração da Vigilância Sanitária para os receituários físicos continuam próprias e não foram substituídas pela etapa eletrônica.

O receituário físico acabou?

Não. Essa atualização não autoriza concluir que o receituário físico foi extinto nem que todas as receitas de controlados já migraram para o formato eletrônico.

O ponto central aqui é o modelo oficial do documento. Misturar esse assunto com digitalização total do processo pode gerar leitura errada e decisão operacional precipitada.

Relação com o SNCR

A negativa genérica de acesso pleno das farmácias, escrita quando a etapa eletrônica ainda era tratada só como prorrogação futura, não descreve a situação de cada estabelecimento depois do cronograma anunciado para 30/09/2026. A nota da API, publicada em 1º de outubro e modificada em 2 de outubro, trata da integração dos serviços de prescrição e não confirma o acesso individual de cada farmácia.

Existe relação regulatória com o SNCR, mas a atualização dos modelos não libera, por si só, o uso do sistema para cada farmácia.

A RDC nº 1.028/2026 alterou o art. 16 da RDC nº 1.000/2025 e fixou até 30/09/2026 o prazo de disponibilização das funcionalidades de numeração e de registro de utilização. Esse prazo não é multa automática pela ausência do primeiro acesso, não restabeleceu modelos impressos anteriores e não dispensa a numeração da Vigilância Sanitária nos receituários físicos.

O que permanece neste tema

A Versão 2, a numeração da Vigilância Sanitária e a distinção entre modelo impresso, SNCR, SNGPC, AFE e Cadastro Anvisa continuam. A etapa eletrônica não confirma o acesso de cada farmácia e não restabelece modelos anteriores.

A Regularize Consultoria executa a análise documental contratada, com participação do cliente quando necessária. A consultoria não garante ato da Anvisa nem da Vigilância Sanitária.

Pontos que permanecem

  • Modelos impressos: a Versão 2 segue vigente para impressões novas desde 18/05/2026.
  • Numeração física: permanece nas regras da Vigilância Sanitária.
  • Receituário físico: não foi extinto por essa atualização.
  • SNCR: a etapa eletrônica não restabeleceu os modelos anteriores nem confirma o acesso de cada farmácia.