A Anvisa alertou que termina em 1º de setembro de 2026 o prazo de duas frentes da transição para as novas regras de regularização de alimentos. A data não se aplica genericamente a todos os alimentos: é necessário verificar o enquadramento e o histórico de regularização de cada produto.

De um lado, determinadas categorias de alimentos que já estavam registradas precisam solicitar adequação. De outro, suplementos alimentares e alimentos para controle de peso abrangidos pela regra transitória precisam ser notificados no sistema eletrônico da Agência.

O prazo termina em 1º de setembro

As regras atuais organizam a regularização de alimentos em três procedimentos: registro junto à Anvisa, notificação junto à Anvisa e comunicado de início de fabricação ou importação à vigilância sanitária local. O prazo de 1º de setembro marca a conclusão de etapas específicas da transição iniciada em 2024.

Fabricantes, importadores, representantes de fabricantes e detentores de regularização devem conferir qual procedimento corresponde à categoria do produto e se ele se enquadra nas disposições transitórias.

Produtos registrados também estão no calendário de transição

Produtos que já estavam registrados na entrada em vigor das novas regras e pertencem às categorias sujeitas a registro no enquadramento aplicável devem ter a adequação solicitada até 1º de setembro de 2026. A obrigação está vinculada simultaneamente à categoria regulatória e à situação histórica do produto; ela não se estende indistintamente a todos os alimentos.

A adequação ocorre como alteração pós-registro. Se a solicitação não for apresentada dentro do prazo, a consequência prevista para esses produtos é o cancelamento do registro.

Suplementos e alimentos para controle de peso

Também se encerra em 1º de setembro de 2026 o prazo para notificar suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação à autoridade sanitária competente antes de 1º de setembro de 2024.

A obrigação decorre da mudança de procedimento: produtos que estavam amparados por comunicado local e se enquadram nessa transição passam a exigir notificação junto à Anvisa. Isso não significa que todos os suplementos disponíveis no mercado compartilhem o mesmo histórico ou o mesmo prazo; cada produto deve ser analisado individualmente.

O que acontece com produtos já fabricados

No grupo dos produtos registrados, unidades fabricadas até a publicação da decisão final sobre a solicitação de adequação podem permanecer no mercado até o fim do prazo de validade.

Para suplementos e alimentos para controle de peso abrangidos pela transição, produtos fabricados até a data da notificação também podem ser disponibilizados até o fim de sua validade. Portanto, a ausência do número de notificação em uma embalagem não torna automaticamente todo produto irregular a partir de 2 de setembro.

Uso de materiais de rotulagem por 180 dias

Os materiais de rotulagem produzidos antes da notificação podem ser utilizados por até 180 dias contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para o esgotamento dessas embalagens.

Essa permissão exige que o produto já esteja regularizado e que não haja nenhuma alteração de composição ou de rotulagem. Nesse período, a única ausência admitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa”, acompanhada do número do processo de notificação. A regra não autoriza o uso irrestrito de qualquer rótulo antigo.

O prazo exige atenção ao enquadramento

A proximidade do vencimento exige revisão coordenada da categoria regulatória, da documentação, da composição, dos dizeres de rotulagem, da rastreabilidade dos lotes e da situação de cada produto. Empresas com portfólio amplo devem separar os itens por forma de regularização e histórico, evitando tratar todos os produtos como se estivessem na mesma condição.

Como a Regularize Consultoria pode ajudar?

A Regularize pode apoiar fabricantes, importadores e detentores de regularização na análise de enquadramento, revisão documental, avaliação de rotulagem, identificação de pendências e organização das providências regulatórias aplicáveis a cada produto.

O suporte é consultivo e depende da análise do caso concreto. A atuação da Regularize não substitui a decisão da autoridade sanitária e não representa promessa de aprovação, deferimento ou permanência do produto no mercado.