Houve uma atualização importante sobre o acesso das farmácias privadas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Inicialmente, havia sido divulgado que o CNES seria utilizado como identificador para acesso ao sistema. Porém, em nova comunicação divulgada pelo Conselho Federal de Farmácia, com fonte atribuída à Anvisa, foi informado que a Agência definiu uma solução alternativa para o setor privado, utilizando a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) como base de identificação e habilitação no SNCR.

Na prática, a orientação mais recente indica que o acesso deverá ocorrer pelo Cadastro Anvisa, com vinculação da AFE e gestão dos perfis dos colaboradores autorizados por meio do gov.br. Isso altera o foco operacional para farmácias privadas, mas não autoriza concluir que o CNES tenha deixado de ser relevante em todos os cenários.

Resumo prático para farmácias privadas

Para farmácias privadas, a prioridade passa a ser manter a AFE ativa e regular, organizar o Cadastro Anvisa e garantir o acesso gov.br do responsável legal e dos colaboradores autorizados. O CNES não deve ser tratado como definitivamente dispensado, pois ainda pode ser relevante em outras situações, como serviços clínicos, vacinação, testes, Farmácia Popular, exigências locais e cadastros junto ao sistema público de saúde.

O que mudou no acesso ao SNCR?

Segundo a comunicação divulgada pelo CFF, a principal alteração está no modelo de habilitação das farmácias privadas no SNCR. O fluxo previsto passa a envolver o acesso ao Cadastro Anvisa, a vinculação da AFE do estabelecimento, a habilitação no SNCR e a gestão dos perfis dos colaboradores autorizados por meio da plataforma gov.br.

Então o CNES deixou de ser necessário?

Não é recomendado tratar o CNES como totalmente dispensado. A atualização mais recente indica que, para farmácias privadas, a AFE passa a ser a base operacional de acesso e habilitação no SNCR. Porém, o CNES continua sendo um cadastro relevante no sistema de saúde e pode continuar sendo exigido em outros contextos, como serviços clínicos, vacinação, testes, programas públicos, exigências da Vigilância Sanitária local ou situações em que o estabelecimento precise estar identificado como unidade de saúde.

E as farmácias públicas?

Para farmácias e dispensários públicos, a comunicação informa que o acesso ao SNCR continuará ocorrendo pelo CNES, considerando que esses estabelecimentos não possuem AFE.

E as farmácias do Programa Farmácia Popular?

Para farmácias vinculadas ao Programa Farmácia Popular, a orientação mais prudente é não tratar o CNES como dispensável. Mesmo que a atualização do SNCR para farmácias privadas indique o uso da AFE como base de habilitação, o Farmácia Popular é um programa público e pode envolver cadastros, conferências e exigências próprias no âmbito do Ministério da Saúde e do sistema público de saúde. Portanto, farmácias credenciadas ou que pretendem se credenciar devem manter atenção ao CNES e às exigências específicas do programa.

O que a farmácia deve fazer agora?

  • Conferir se a AFE está ativa e compatível com a atividade da empresa.
  • Verificar se o Cadastro Anvisa está organizado e se o responsável legal consegue acessar via gov.br.
  • Organizar os colaboradores que precisarão de perfil de acesso.
  • Não abandonar o CNES quando ele já existir ou quando houver serviços clínicos, vacinação, testes, Farmácia Popular ou exigência da Vigilância Sanitária local.
  • Acompanhar novas publicações da Anvisa sobre a implementação do SNCR.

Conclusão

Para farmácias privadas, a mudança mais recente indica que o acesso ao SNCR passa a ser estruturado com base na AFE, pelo Cadastro Anvisa e com gestão de usuários via gov.br. Isso reduz o papel do CNES como identificador principal de acesso ao SNCR para o setor privado, mas não torna o CNES automaticamente irrelevante para todos os casos. A posição mais segura é priorizar AFE e Cadastro Anvisa, sem descartar o CNES enquanto não houver orientação oficial totalmente harmonizada.

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