A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 02/06/2026, comunicado determinando a apreensão de saneante e cosméticos irregulares. Segundo a Agência, os produtos vinham sendo comercializados sem o devido registro sanitário e eram fabricados por empresa sem autorização de funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.

Esta notícia tem caráter informativo e regulatório. O foco é documentação, regularidade e conformidade para empresas que fabricam, importam, distribuem, armazenam, vendem ou divulgam cosméticos e saneantes sujeitos à vigilância sanitária.

Resumo direto

A Anvisa determinou a apreensão e proibição de comercialização de saneante e cosméticos sem registro fabricados por empresa sem AFE. A medida atinge produtos que não passaram pelo processo regulatório exigido pela legislação sanitária brasileira e reforça o risco para toda a cadeia que comercializa ou distribui itens sem conferência de regularidade.

O que a Anvisa determinou

De acordo com a publicação oficial da Anvisa, a medida determinou a apreensão dos produtos identificados e a proibição de fabricação, distribuição, divulgação, venda ou uso. As irregularidades apontadas envolvem dois eixos principais: ausência de registro sanitário dos produtos e ausência de autorização de funcionamento da empresa fabricante.

Para a Anvisa, a comercialização de cosméticos e saneantes sem o enquadramento regulatório correto representa risco à saúde do consumidor e viola a legislação sanitária. Empresas que atuam nesses segmentos devem manter documentação que comprove a regularidade dos produtos que fabricam, importam, distribuem ou revendem.

O que é a AFE e por que ela é exigida

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o documento expedido pela Anvisa que habilita uma empresa a exercer atividades reguladas, como fabricação, importação, distribuição e armazenamento de cosméticos, saneantes, medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. A AFE deve ser solicitada antes do início das atividades e renovada periodicamente.

Operar sem AFE válida significa atuar fora das condições habilitadas pela Anvisa, o que sujeita a empresa a medidas sanitárias como interdição, apreensão de produtos, suspensão de atividades e aplicação de penalidades administrativas. Para quem compra, distribui ou revende produtos de terceiros, verificar se o fabricante ou importador possui AFE é parte da diligência documental esperada.

Mais informações sobre a AFE e sua importância podem ser consultadas na notícia O que é AFE e por que ela importa.

Registro, notificação e cadastro: o que se exige para cosméticos e saneantes

Cosméticos e saneantes possuem regimes regulatórios distintos, que variam conforme o risco associado ao produto. Nem todo cosmético exige registro completo — muitos se enquadram na modalidade de notificação —, mas todos precisam de alguma forma de regularização e devem ser fabricados por empresa habilitada.

Para saneantes, as exigências também variam. Produtos de maior potencial de risco seguem fluxo diferente de produtos de baixo risco. O que não é admitido em nenhum dos casos é a comercialização de produto sem enquadramento regulatório definido ou por empresa sem a habilitação correspondente.

Empresas que trabalham com esses produtos precisam saber, para cada item, qual é o tipo de regularização aplicável, se o produto está regularizado nessa modalidade e se o fabricante ou importador possui as autorizações exigidas pela Anvisa para exercer a atividade.

O que isso significa para empresas que atuam no setor

O comunicado da Anvisa é relevante para fabricantes, importadores, distribuidores, representantes, varejistas, marketplaces e qualquer empresa que adquira, comercialize ou divulgue cosméticos e saneantes. A irregularidade do produto ou do fabricante pode atingir toda a cadeia de distribuição.

Empresas que comercializam produtos de terceiros devem manter evidências de que realizaram a conferência de regularidade antes da aquisição ou da colocação do produto à venda. Isso inclui verificar a situação do fabricante junto à Anvisa, consultar a base de dados de produtos regularizados e manter documentação de origem organizada.

Para quem fabrica, a AFE precisa estar ativa e compatível com as atividades exercidas. Para quem importa, as autorizações aplicáveis à importação de cosméticos e saneantes também devem estar em dia. A divulgação e a publicidade de produtos irregulares podem gerar responsabilidade adicional mesmo para quem não é o fabricante direto.

Pontos de atenção para a rotina documental

  • verificar se a empresa fabricante ou importadora possui AFE válida e compatível com as atividades exercidas;
  • confirmar o tipo de regularização aplicável ao produto (registro, notificação ou cadastro, conforme o caso);
  • consultar as bases de dados oficiais da Anvisa para confirmar a situação do produto antes da aquisição ou venda;
  • manter documentação de origem dos fornecedores, incluindo notas fiscais, laudos e evidências de regularidade;
  • revisar o portfólio de produtos comercializados quando houver troca de fornecedor ou entrada de item novo no estoque;
  • verificar se os rótulos e embalagens contêm as informações obrigatórias exigidas pela legislação aplicável;
  • avaliar se a publicidade e as alegações dos produtos estão compatíveis com o enquadramento regulatório;
  • acompanhar alertas, resoluções e comunicados oficiais da Anvisa regularmente.

Por que o monitoramento contínuo é importante

Medidas de fiscalização como essa mostram que a Anvisa atua ativamente na verificação de empresas e produtos que circulam no mercado sem o cumprimento das exigências sanitárias. O risco de adquirir ou comercializar produto irregular existe em toda a cadeia, inclusive para quem compra de distribuidores ou representantes sem verificar a documentação de origem.

Manter controle documental, rastreabilidade de fornecedores e rotina de conferência de regularidade são práticas que reduzem a exposição da empresa a esse tipo de situação e facilitam a resposta em caso de auditoria ou notificação da vigilância sanitária.