A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, em 10/07/2026, a apreensão de unidades falsificadas do medicamento Mounjaro após a empresa detentora do registro identificar produtos com características divergentes do original.

Foram mencionados o lote 855044 de Mounjaro 10 mg e os lotes D880403, MJR 257 e D854901 de Mounjaro 15 mg. As irregularidades incluíram lotes não reconhecidos, número serial incompatível, dispositivo diferente do original e erro de grafia na rotulagem.

A referência aos números de lote não significa que todas as unidades legítimas desses lotes sejam falsas. A medida recai sobre os produtos falsificados identificados no mercado, cuja venda, distribuição e uso foram proibidos.

Resumo regulatório

A Resolução 2.693/2026 alcança unidades falsas relacionadas a quatro lotes de Mounjaro e também produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Produtos sem registro alcançados pela mesma medida

A resolução também determinou a apreensão e proibiu venda, distribuição, fabricação, divulgação e uso de produtos sem regularização sanitária. Entre os itens da PSM Pennaforte Produtos Naturais estão Dia Forte Lótus Nutri, Tribulus Terrestris com Maca Natumix, Amora Branca Natumix, Sucupira Natumix, Espinheira Santa Natumix, Mounjaro Natumix, Ora Pro Nóbis Natumix e Ozempic Natural Natumix.

Para a Bálsamos Je's Suplemento Natural, a medida cita Calm Je's, Lipo Je's, Bálsamo Je's Algas Marinhas, Cura Je's, Milagroso, Liberta Álcool Je's, Virtuosa Je's, Ouvido Bem Je's e Bálsamo Je's Colmavit 2. Também foi alcançado o produto Mega Viril Lótus Nutri, fabricado pela Muwiz Indústria e Laboratório.

Por que o alerta exige atenção da cadeia de fornecimento

A falsificação de medicamentos representa risco sanitário e também expõe fragilidades de aquisição, recebimento, armazenamento e rastreabilidade. A existência de um número de lote aparentemente válido não dispensa a conferência da procedência, da documentação fiscal, do fornecedor e das características da embalagem e do dispositivo.

Empresas que mantenham unidades abrangidas pela medida precisam preservar registros que permitam identificar a entrada, a movimentação e a destinação dos produtos, além de acompanhar as determinações oficiais aplicáveis ao caso.

Pontos de atenção para empresas

Farmácias, drogarias, distribuidoras, clínicas e demais serviços que utilizam medicamentos devem manter fornecedores qualificados, registros de recebimento, documentação de compra e mecanismos de rastreabilidade compatíveis com sua atividade.

Quando houver suspeita de falsificação, divergência de embalagem ou incompatibilidade de lote e número serial, a situação deve ser tratada com cautela e avaliada conforme as orientações sanitárias vigentes.