O Conselho Federal de Farmácia publicou uma nota recomendatória para orientar farmacêuticos, responsáveis técnicos e gestores de farmácias comunitárias sobre a solicitação de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o CNES. A orientação se baseia na Portaria nº 1.646/2015, especialmente nos artigos 7º e 8º, e reforça que as farmácias são classificadas como estabelecimentos de saúde.
A medida ganha relevância com a RDC Anvisa nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. A norma prevê que os receituários eletrônicos sejam gerados por serviços integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, e que o estabelecimento dispensador registre a utilização desses receituários no sistema no momento da dispensação.
Por que o CNES passa a ser ponto de atenção?
Com as novas regras, a identificação do estabelecimento passa a ter papel central na rastreabilidade das receitas. A RDC atualiza campos de identificação do emitente e do estabelecimento dispensador, prevendo CNPJ ou CNES, conforme o tipo de estabelecimento, além de exigir registro de uso no SNCR para receituários eletrônicos.
Segundo material oficial da Anvisa, as farmácias deverão acessar o SNCR por meio do Cadastro Anvisa para registrar a utilização de receituários eletrônicos e possuir CNES, cadastro obrigatório para estabelecimentos de saúde. Essa etapa estará vinculada à disponibilização das ferramentas eletrônicas pela Anvisa, previstas para até 1º de junho de 2026.
O que muda para a rotina da farmácia?
A nota do CFF destaca que o cadastro no CNES não é realizado diretamente pela farmácia e envolve validações externas ao estabelecimento. Por isso, antes de qualquer providência, é importante entender o enquadramento do negócio, a documentação disponível, os dados cadastrais e os possíveis reflexos na operação com receitas eletrônicas.
Na prática, a mudança aumenta a importância de manter dados cadastrais, documentos sanitários e informações do estabelecimento coerentes com a operação real da farmácia ou drogaria.
Quem deve se antecipar?
A orientação se aplica tanto a estabelecimentos públicos quanto privados. A recomendação é que farmácias e drogarias acompanhem a implementação das ferramentas eletrônicas e revisem previamente sua situação cadastral para evitar entraves na emissão, validação e dispensação de medicamentos por meio de receitas eletrônicas.
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